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Guia MEI: O que é, como fazer e tudo o que você precisa saber

Saiba tudo sobre MEI

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Você quer ser um microempreendedor individual e não sabe o que precisa fazer, quais são as suas obrigações? Confira esse guia completo para ajudar na sua jornada empreendedora!

Quem decide empreender precisa pensar em como formalizar suas atividades. Dentre os formatos jurídicos vigentes aqui no Brasil, existem aqueles compostos por uma ou mais pessoas e um modelo mais simples, voltado para microempreendedores individuais como o MEI.

A definição dessa natureza jurídica implicará na forma como a empresa é organizada, fiscalizada e tributada. Por isso, essa avaliação, antes de abrir um negócio, é fundamental.

Se você ainda está em dúvida sobre os conceitos, aproveite para entender definitivamente o que é MEI, neste Guia completo e prático. Então, você vai ver tudo o que precisa para sair da informalidade e sobre um dos modelos mais comuns hoje em dia.

O que é MEI?

Saiba o que é MEI

Essa é, provavelmente, uma das siglas mais populares no ambiente de negócios. Mas afinal, o que quer dizer? Descubra agora!

MEI quer dizer Microempreendedor Individual. Classifica-se como Microempreendedora a pessoa jurídica daquele que fatura até R$ 81.000,00 (Oitenta e Um Mil Reais) por ano.

Sua atuação pode ocorrer:

  • na condição de pessoa que trabalha sozinho e/ou por conta própria (autônomo); ou
  • que é contratada de outra empresa e recebe até um salário mínimo ou o valor mínimo dentro de sua categoria.

O MEI foi instituído em 2008, pela Lei Complementar nº 128. O objetivo, desde então, sempre foi o de reduzir o número de trabalhadores informais e facilitar esse processo.

Tradicionalmente, esta é uma das etapas que tendem a demorar mais, em vista de todos os trâmites envolvidos. Assim, o novo modelo propõe simplificar e agilizar a criação de novos empreendimentos.

O que eu preciso para ser MEI?

Para ser MEI você deve:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Ter o faturamento bruto máximo anual de R$ 81 mil (equivalente a R$ 6.750, 00 por mês);
  • Ter no máximo 1 (um) colaborador contratado.

Os estrangeiros também podem selecionar esse tipo societário, se tiverem visto permanente. Quem, eventualmente, já recebe salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Loas/BPC), precisa ficar atento.

O pedido de formalização pode levar ao cancelamento do benefício instantaneamente.

Quem não pode abrir um MEI?

Devido às regras – e como prevê a legislação atual, não pode se inscrever no MEI quem:

  • Quem têm sócios;
  • Têm participação em qualquer outro tipo de negócio (como sócio ou administrador);
  • Têm outra empresa aberta e/ou em operação;
  • É pensionista do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • É servidor público federal em atividade (os servidores estaduais e municipais devem observar a legislação específica);
  • Recebe anualmente mais de R$ 81 mil;
  • Exerce atividades intelectuais.

As atividades intelectuais são aquelas desempenhadas por artistas, médicos ou advogados, por exemplo. Isso porque as funções estão diretamente ligadas à propriedade intelectual.

Quem não pode ser MEI, deve consultar os demais formatos e arranjos jurídicos mais indicados para constituir a sua empresa.

MEI ou ME? Quais são as principais diferenças?

Ao pesquisar pelos demais formatos jurídicos de uma empresa é bem comum se deparar com outra sigla: ME.

Apesar de semelhança na nomenclatura MEI, como você já viu, é de Microempreendedor Individual, enquanto ME faz referência ao porte da empresa: Microempresa.

O teto de faturamento de uma microempresa é bem superior ao do MEI, sendo de R$ 360 mil ao ano e sem restrições quanto às atividades ou número de funcionários.

Para responder a dúvida quanto ao que é melhor entre MEI x ME, basta pensar na sua estrutura inicial e no número de recursos humanos necessários.

Caso você tenha uma equipe de funcionários desde o início do projeto, não poderá ser MEI.

Direitos e deveres de um MEI

Quem integra esse grupo têm diversos benefícios, sendo alguns até exclusivos. Os direitos são garantidos somente a quem atende aos pré-requisitos.

Todo MEI tem como direitos: um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), benefício previdenciário e seguro-desemprego – em determinadas situações.

Em contrapartida, os microempreendedores individuais têm duas obrigações legais muito importantes, que devem fazer parte da rotina.

A primeira delas é pagar o DAS. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a contribuição mensal e regular devida.

Seu valor total tem como um das bases de cálculo o valor do salário mínimo, que é reajustado a cada 12 meses. Além disso, considera o tipo de atividade de cada empresa e define uma taxa fixa para a cobrança. Portanto, a guia terá sempre o mesmo valor, dentro do mesmo ano.

A outra responsabilidade é a da entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual, que também é chamada popularmente de Declaração Anual de Faturamento.

Basicamente o que se faz neste momento é informar a Receita Federal do Brasil, o montante faturado ao longo de um período específico.

Mais adiante, você poderá se aprofundar em cada um desses temas. Agora, vamos falar sobre o que pode ser caracterizado como atividade de um Microempreendedor Individual.

Atividades permitidas de MEI

Nem toda atividade exercida profissionalmente pode ser aprovada dentro deste modelo, como já mencionado. As ocupações permitidas estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Ao todo, existem mais de 460 atividades permitidas para um MEI, identificadas conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs). Portanto, cada código, que é formado por 6 ou 7 dígitos, faz referência a uma atividade.

Um CNPJ pode ter 1 (um) CNAE principal e até 15 (quinze) secundárias. Isso quer dizer que a empresa fica autorizada a realizar qualquer uma das atividades listadas que, habitualmente, são complementares.

Você pode alterar as atividades exercidas mesmo depois de já ter um CNPJ aberto, adicionando ou excluindo códigos. Como refletem efetivamente o que é feito pela empresa, é imprescindível manter essa lista atualizada.

Outro detalhe sobre as atividades é que estas são divididas entre comércio, indústria e serviços e podem ter incidência de impostos diferentes, justamente por se tratarem de operações distintas.

Quem produz um sapato em uma pequena fábrica tem atividades bem diferentes de quem tem um ateliê de costura, por exemplo. 

Um serralheiro não pode ser tributado da mesma forma que um fabricante de produtos de soja independente.

Dica extra: você não precisa ter um contador para abrir seu MEI mas, pode contar com orientação e ter ajuda durante esse processo.

Sendo assim, em caso de dúvida sobre as CNAEs, é recomendável consultar um contador ou o SEBRAE.

Você também pode tentar contato com a Prefeitura da sua cidade para se informar ou pedir apoio.

As 6 vantagens de ser MEI

Cada regime jurídico tem suas particularidades, vantagens e desvantagens. Por esse motivo é preciso conhecer quais são e avaliar o que se adequa melhor às suas necessidades.

Listamos abaixo os principais benefícios do MEI:

1 – Abertura de CNPJ e emissão de nota fiscal

Independente de ser um profissional liberal ou não, ter um CNPJ é como ter um “ingresso” para acesso a uma gama de serviços gratuitos, por exemplo.

Essa formalidade ajuda também a obter mais clientes. Vender para outras empresas que precisam de notas fiscais, passa a ser uma realidade.

Todo MEI tem, portanto, um CNPJ e pode emitir nota fiscal, duas das formalizações que são essenciais para quem atende outras empresas normalmente. Você pode vender até para o Governo, sabia?

Essa pode ser uma excelente alternativa para a formalização de desenvolvedores que trabalham “por conta” ou prestando serviços para outras empresas. Lembre-se: isso é permitido apenas quando não envolver propriedade intelectual.

2 – Pagar somente uma guia de imposto

Não só a carga tributária no país desanima muitos empreendedores. A burocracia que ocorre, inclusive, no recolhimento dos impostos exige maior atenção de seus pagadores para não gerar uma dívida ativa com a União.

Contudo, os donos de pequenos negócios que são MEI ficam mais tranquilos em relação a isso, já que pagam uma guia única. Assim, não há o risco de não quitar o débito ou de ter que pagar juros e multas devido ao fato de ter que gerar e pagar várias guias.

Ademais, como esta guia tem valor fixo seu custo já pode ser programado de forma antecipada. Ou seja, o valor pode ser reservado ou provisionado dentro do orçamento dos custos diretos e indiretos da sua empresa.

3 – É mais barato

Abrir e manter uma empresa leva a assumir alguns compromissos que são obrigatórios. Conforme o tipo de negócio exercido sua empresa precisará de alvará e licença(s) para sua(s) atividade(s). No caso dos MEIs, o CNPJ dispensa essas exigências, desde 2020 pela Lei da Liberdade Econômica.

Atenção: a dispensa não desobriga os empreendedores a cumprirem com os requisitos de cada atividade que são definidos pelo poder público.

É preciso cumprir com os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos, sem exceção.

As alíquotas do ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também são menores, neste caso.

No final das contas, estamos falando de economizar dinheiro.

4 – Tem acesso a crédito facilitado

Contar com benefícios financeiros diferenciados pode ajudar a alavancar os seus negócios. Tarifas bancárias menores, taxas de juros de empréstimos mais baratas e condições especiais.

Nada mal para quem está começando ou quer expandir os negócios, não é mesmo?

A partir do CREDMEI-CREDMPE, que é um Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para os Pequenos Negócios criado pelo Governo Federal, é possível ter conta-corrente, máquina de crédito ou débito ou ainda fazer a antecipação de recebíveis.

Dessa forma, quem precisa de dinheiro extra ou de outros recursos pode ser beneficiado.

Dica extra: separe as finanças pessoais da sua empresa desde o primeiro dia. Tenha contas bancárias individuais, sendo uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica. No fim, isso evitará que você perca o controle das receitas, custos e demais gastos pessoais.

5 – Tem direitos e benefícios previdenciários

Uma das preocupações de quem é autônomo é primordialmente a segurança financeira no futuro. Uma das premissas é ter um benefício previdenciário que possa garantir certa estabilidade ou tranquilidade, neste sentido.

A boa notícia é que os MEIs também têm esse direito, assim como um trabalhador convencional com registro na Carteira Profissional de Trabalho.

As diferenças estão nas alíquotas de contribuição, que no caso dos Microempreendedores é mais barata, e nos tipos de benefícios disponíveis.

Os MEIs podem solicitar aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade. Na ocasião do falecimento do titular do benefício, a família do empresário também pode requerer a pensão por morte.

O mesmo se aplica ao auxílio-reclusão que pode ser solicitado pelos dependentes.

6 – Tem apoio especializado

O Governo Federal e iniciativas como as desenvolvidas pelo SEBRAE, incentivam e fomentam a abertura de novos negócios. Com isso, os novos empreendedores têm suporte profissional e especializado.

As trilhas de conhecimento vão desde a abertura de uma empresa, até a gestão administrativa e financeira. Ou seja, passam por todo be-a-bá do mundo empresarial, auxiliando com as dúvidas mais recorrentes e apoiando nesse desenvolvimento.

Veja alguns cursos gratuitos disponíveis que você pode se inscrever:

  • Começar Bem: palestras e oficinas que ensinam, entre outras coisas, a aumentar o lucro e reduzir prejuízos;
  • Aprender a Empreender: ajuda a desenvolver atitudes que compõem o perfil empreendedor por meio da interação com conceitos sobre mercado, finanças e empreendedorismo;
  • Iniciando um Pequeno e Grande Negócio: auxilia na preparação para a abertura de novos negócios. Ideal para quem ainda necessita de formação básica;
  • Curso Microempreendedor Individual: focado nos direitos, benefícios e obrigações que o MEI deve cumprir.

Com mais informação e liberação de crédito com condições mais acessíveis, a expectativa é a de que mais pessoas passem a empreender.

Pronto! Agora que você já sabe o que é, veja como abrir MEI é muito fácil!

Como abrir um MEI?

Decidido por abrir uma empresa? Você já confirmou se atende a todos os critérios para ser um MEI, conforme o que já leu e aprendeu mais por aqui?

Então, vamos lá! Você pode fazer tudo sozinho. Siga esse passo a passo.

5 passos para abrir uma empresa como Microempreendedor Individual

O Portal do Empreendedor, que compõe a nova plataforma de serviços digitais do Governo, destaca todas as vantagens para essa categoria.

Uma das seções que recebe mais visitas é a de abertura do MEI. Se essa é a sua intenção:

  1. Acesse as opções “Quero ser MEI” e “Formalize-se” no Portal do Empreendedor;
  2. Entre na sua conta “gov.br” ou crie seu login, a partir do número do CPF, bancos credenciados, certificado digital ou certificado digital em nuvem;
  3. Informe seus dados pessoais como: RG, CPF, número de declaração do Imposto de Renda ou do Título de Eleitor, endereço da sua residência e um telefone para contato;
  4. Em seguida, informe as atividades, formas de atuação e dados da nova empresa como: nome fantasia e endereço detalhado da sua instalação. Também é possível indicar que o trabalho será feito pela internet;
  5. Preencha os demais campos e declarações e conclua o processo.

Estrangeiros que não tiverem o recibo da declaração do Imposto de Renda ou o Título eleitoral precisam indicar o país de nacionalidade, conforme cadastro CPF e os dados de identificação civil de estrangeiro, como consta na Polícia Federal.

São aceitos:

  • Carteira Nacional de Registro Migratório;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; ou
  • Protocolo de Solicitação de Refúgio.

Os formulários são bem mais compactos que os de outros registros. Apesar disso, faça a conferência de todas as informações para evitar erros de grafia ou dados incompletos.

Esse cadastro pode ser atualizado após duas horas do envio ou sempre que necessário, posteriormente. Contudo, o primeiro envio deve ser feito com calma, afinal são essas informações que vão constar no seu CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) e em todos os sistemas.

Como emitir o CCMEI?

Para emitir o CCMEI você deve acessar uma página específica de consulta do site da Receita Federal. Para a pesquisa deve informar o CPF, a data de nascimento e os caracteres que serão exibidos na tela.

Diferente de outros documentos, não é necessário pagar nenhum valor para ter a certidão. 

É igualmente válido como um comprovante de inscrição. Assim, pode ser apresentado para comprovar a regularização cadastral e dispensa de alvarás e licenças de funcionamento, quando solicitado.

Alterações cadastrais

Eventualmente, será preciso alterar seu cadastro inicial devido a mudança de endereço ou dados para contato. Manter a coerência dessas informações evita diversos transtornos, especialmente, porque também qualificam sua empresa.

Sendo assim, havendo qualquer mudança, lembre-se de atualizar seu cadastro MEI. Você pode solicitar alteração para:

  • Documento de identidade;
  • Telefones para contato;
  • E-mail
  • Nome fantasia;
  • Capital social;
  • Ocupações;
  • Forma de atuação; e
  • Endereços comercial ou residencial.

A atualização deve ser realizada pela plataforma Gov.br:

  1. Logue em sua conta por essa opção de solicitação de serviço.
  2. Informe o Código de Acesso Simples Nacional;
  3. Preencha o formulário com os novos dados e clique em “Continuar”.
  4. Você verá uma mensagem de confirmação na tela e deve clicar no botão “Certificado” para gerar o CCMEI atualizado.

Só é permitido alterar 8 eventos (campos) do seu cadastro MEI por vez. Há também um limite de acessos diários para essa finalidade: apenas 2. Dessa forma, se tiver que mudar mais dados, deve fazer por etapas.

Código de Acesso Simples Nacional

Se você ainda não tem o Código de Acesso Simples Nacional pode criar direto no site da Receita. Para isso, basta informar o CNPJ, CPF do Responsável e a imagem do Captcha.

Se por acaso já existir um código cadastrado, será solicitado o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável, criando assim um novo código. Essa ação irá invalidar o código anterior.

O passo a passo para alteração é o mesmo porque se resume a criação de um novo código.

Quanto custa?

Abrir um MEI tem custo?

Você não paga nada para abrir um MEI. Há, no entanto, uma obrigação financeira fixa mensal, como já falamos.

O Microempreendedor Individual também não precisa ter um contrato social – o que elimina o gasto com outros documentos e registros em cartórios e/ou órgãos competentes.

Por não precisar fazer a escrituração contábil, dispensa a obrigatoriedade de um contador. 

Esses lançamentos são feitos de forma simplificada via preenchimento de formulário onde constam as receitas mensais – DASN (detalhamos esse processo nos tópicos a seguir, então não se preocupe).

Simples Nacional x MEI

Aproveitamos essa pauta para esclarecer mais uma pergunta que é muito frequente. Outra confusão recorrente é quanto ao conceito do Simples Nacional e sua relação com o MEI.

O Simples Nacional é um regime tributário (além do Lucro Presumido e do Lucro Real) no qual micro e pequenas empresas podem ser enquadradas. 

Os impostos são recolhidos em alíquota única e reúnem os impostos federais, estaduais e municipais.

Esse é o ponto comum com o MEI, uma vez que a arrecadação é feita por essa mesma guia. Portanto, se você já entendeu, isso significa que todo MEI é optante pelo Simples Nacional pelo fato da guia unificada.

Tributos de um MEI

Quais são os impostos que o MEI paga?

A tributação do MEI é pelo Simples Nacional, certo? Esse pagamento é previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

A unificação deste cálculo e cobrança ocorre pelo SIMEI que é o sistema de recolhimento em valores fixos dos tributos que são abrangidos pelo Simples Nacional.

Logo, a adesão ao SIMEI é automática assim que você abre o MEI. Para os MEIs, os tributos ficam concentrados em três impostos:

  • ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias; 
  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social;
  • ISS: Imposto Sobre Serviços.

Neste modelo, há isenção do pagamento dos tributos federais como IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

Para efetuar esse pagamento, é preciso emitir o DAS mensalmente.

O que é DAS/MEI?

Como você já viu por aqui, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – é como é conhecida a guia de recolhimento do imposto de todos os MEIs.

Tenha a sua empresa faturado ou não, terá que pagar o valor fixo que é correspondente à área de atuação. Portanto, o pagamento do imposto não está condicionado à emissão de notas fiscais. 

Só não se esqueça de que o faturamento anual de MEI tem um limite anual.

Conheça os valores mensais do DAS/MEI:

Valores cobrados

Esse valor varia conforme a atividade:

  • R$ 56,00 para comércio ou indústria;
  • R$ 60,00 para serviços; ou
  • R$ 61,00 para as duas atividades (comércio + serviços).

Ao pagar o DAS todo MEI também paga junto:

  • R$ 1,00 de ICMS, se comércio ou indústria;
  • R$ 5,00 de ISS, no caso de serviços; e
  • 5% do salário mínimo para o INSS.

Se não pagar, como a guia é única, os tributos citados também ficam abertos.

Como emitir o DAS?

Emita a sua guia pelo Portal do Empreendedor. O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, é o sistema virtual utilizado para cálculo e geração das guias.

Para gerar a guia você deve inserir o CNPJ completo na plataforma. Não é preciso logar ou fazer qualquer cadastro adicional.

Pagamento da guia

O pagamento pode ser feito de 3 formas:

  1. Online;
  2. Débito automático;
  3. Via DAS (boleto bancário impresso que pode ser pago em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos).

As instituições autorizadas para o débito são:

  • 001 – Banco do Brasil S/A;
  • 003 – Banco da Amazônia S/A;
  • 004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
  • 021 – Banco Banestes S/A;
  • 033 – Banco Santander (Brasil) S/A;
  • 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
  • 047 – Banco do Estado de Sergipe S/A;
  • 070 – Banco de Brasília S/A;
  • 104 – Caixa Econômica Federal;
  • 237 – Banco Bradesco S/A;
  • 341 – Itaú Unibanco S/A;
  • 389 – Banco Mercantil do Brasil S/A;
  • 748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A;
  • 756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A.

O pagamento deve ser autorizado também pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI).

Importante: se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo “débito automático” deve ser desativada.

Guias em atraso

A nova guia recalculada só pode ser gerada após a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) pendentes.

Dito isto, quem ainda não tiver regularizado o informe sobre o faturamento precisará providenciá-lo.

Parcelamento

Embora manter as contribuições mensais em dia seja essencial, ninguém está livre de imprevistos. Sendo assim, você pode parcelar a dívida aberta acumulada, renegociando online:

  1. Acesse “SIMEI – Serviços”, no site do Simples Nacional;
  2. Busque pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” e clique na chave de acesso;
  3. Insira seus dados;
  4. Selecione “Pedido de parcelamento” e consulte as pendências e valores propostos para o acordo;
  5. Ao aderir a qualquer sugestão, você terá um recibo de adesão e já verá a opção de impressão da 1ª parcela do DAS.

O pagamento poderá ser colocado em débito automático somente após a quitação da primeira prestação.

Prorrogação dos pagamentos

A Resolução CGSN Nº 158, de 24 de março de 2021, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o vencimento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

A partir de tal medida, os períodos de apuração de março, abril e maio de 2021 tiveram seus prazos alterados e podem ser pagos em duas cotas iguais, sem qualquer ônus, sendo:

  • Março/2021: vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • Abril/2021: vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • Maio/2021: vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Tanto o adiamento do pagamento, quanto a adesão ao parcelamento são facultativos. Logo, os empreendedores que quiserem, poderão manter os vencimentos originais.

Vale destacar ainda que essas prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas anteriormente.

Restituição

O contribuinte que fizer o pagamento em duplicidade, por exemplo, pode solicitar o reembolso. A restituição é somente do valor pago a mais. Essa diferença é conhecida como restituição.

Isso também pode acontecer se, o(a) empreendedor(a) pagou a guia enquanto recebeu o salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.

Para a restituição da contribuição previdenciária (INSS), o Microempreendedor Individual deve fazer o pedido pelo aplicativo MEI, na opção “Pedido Eletrônico de Restituição”.

O link direcionará para a seção “Restituição“, no SIMEI-Serviços. Portanto, caso prefira, também pode acessar direto o site do Simples Nacional.

Já os valores do ICMS e ISS precisam ser requeridos junto aos respectivos estados e municípios.

Aplicativo MEI

O app MEI, desenvolvido pelo Governo Federal, está disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.

Veja o que você pode fazer pelo app:

  • Emitir o DAS para pagamento (válido para guias dentro do prazo ou em atraso);
  • Consultar informações sobre seu CNPJ;
  • Verificar o histórico de opção pelo Simples Nacional e SIMEI;
  • Consultar a situação mensal de débitos tributários;
  • Solicitar restituição de pagamentos feitos indevidamente.

Assim, você também pode se organizar pelo autosserviço.

Nota Fiscal MEI: saiba como emitir

Chegou o momento de emitir sua primeira nota fiscal? Excelente!

O primeiro ponto que você precisa saber é que, se vender para uma pessoa física não precisa necessariamente emitir uma nota, pois não é obrigatório. Isso muda quando a venda ou prestação de serviços ocorre para uma empresa.

Todavia, também é preciso escolher o tipo de nota fiscal.

5 tipos de notas fiscais que você pode emitir como MEI

Veja os possíveis formatos de notas fiscais permitidas:

1 – NFA: Nota Fiscal Avulsa

É tida como uma nota fiscal mais simples. Geralmente, é preenchida em papel e as informações seguem o padrão de uma nota convencional. Portanto, não podem faltar informações sobre o tomador do serviço ou do comprador, assim como o valor do que foi transacionado ou adquirido.

Cada estado pode ter regras específicas para emissão desse tipo de nota fiscal MEI. Por isso, é importante consultar a legislação local para conferir como proceder.

2 – NF-e: Nota Fiscal Eletrônica

Apesar de ser mais prática, a Nota Fiscal Eletrônica, ou seja, a nota digital é opcional. Assim, fica a critério de cada empreendedor fazer essa escolha.

Para ter a liberação do sistema o empreendedor precisa atender aos pré-requisitos de cada emissor.

Essa é aquela nota fiscal comum em operações de vendas de produtos e mercadorias (que estão sujeitos à incidência do ICMS) e que é utilizada para circulação e/ou transporte.

3 – NFA-e: Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

A versão eletrônica da Nota Fiscal Avulsa só está disponível em alguns lugares. Na dúvida, vale consultar a relação no site da Receita Federal.

4 – NFC: Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Se autorizado pela Secretaria da Fazenda, você poderá emitir esse tipo de nota fiscal que é preenchida manualmente em um bloco de notas impresso.

Esse modelo acaba sendo uma exceção, por ser disponibilizado somente em alguns estados.

5 – NFC-e: Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Esse é o documento fiscal eletrônico que é impresso nas “vendas de balcão”, pelas empresas de comércio varejista. Para isso, o certificado digital para emissão da NFC-e é indispensável.

Emissão da nota fiscal

A emissão de nota fiscal MEI quando eletrônica, normalmente, é feita pelo sistema online de cada Prefeitura. Portanto, depende do credenciamento prévio e de login e senha próprios.

As notas são criadas em ambiente seguro e autenticado, onde as informações básicas como o nome fantasia, CNPJ e endereço da empresa do emissor já são carregados pelo sistema.

Neste caso, o empreendedor deve inserir os dados adicionais sobre o comprador ou tomador do(s) serviço(s) e detalhar no que consiste a venda: se é um produto ou serviço.

A descrição e valores devem ser preenchidos com cuidado. Não esqueça de inserir ainda as informações para pagamento como: os dados bancários para depósito, transferências ou a(s) chave(s) Pix.

Se possível, verifique a nota antes da impressão, para conferir todos os campos. Conclua o processo, salve o arquivo e disponibilize para seu cliente, caso a plataforma não tenha essa opção de envio automático para o e-mail que você informar.

Para as notas impressas, depois do credenciamento junto a Prefeitura, peça orientações sobre os talões e preenchimento.

Dicas extras: as notas fiscais eletrônicas ficam salvas em arquivos na nuvem, mas você também pode fazer o download de todos os arquivos e salvar em seu computador ou pasta pessoal. Guarde todas as notas por pelo menos 5 anos.

Crie também uma planilha para organizar essas informações. Ao fazer o controle das receitas todo mês, você já se organiza para a Declaração Anual de Faturamento, nosso tópico a seguir.

O que é DASN – Declaração Anual do Simples Nacional?

Como o nome sugere, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI) é uma prestação de contas dos valores recebidos no ano anterior.

O empreendedor deve relacionar mês a mês o que foi vendido ou indicar quando não houve faturamento.

Como fazer e enviar a DASN?

  1. Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe o modelo recomendado pela Receita);
  2. Acesse o serviço “Declaração Anual de Faturamento” no Portal do Empreendedor ou entre direto o site da Receita e informe seu CNPJ;
  3. Escolha o tipo de declaração;
  4. Em seguida, selecione as opções mais indicadas que vão aparecer na tela e confira a relação de faturamento;
  5. Informe também se teve algum empregado, no mesmo período;

Ao final você receberá um recibo que é o comprovante do envio da declaração DASN-SIMEI. A declaração deve ser feita até o dia 31 de maio, todos os anos. Em 2021, os declarantes tiveram que informar os dados do exercício anterior (2020) e assim consecutivamente.

Vale lembrar que a omissão de valores pode acarretar em diversas implicações financeiras e até no cancelamento do MEI. 

Não se esqueça de que a Receita Federal tem como saber exatamente a movimentação de cada empresa, a partir de diversos cruzamentos de dados.

Declarações em atraso

As declarações feitas fora do prazo e/ou relativas a outros anos, devem ser preenchidas com o ano-base correspondente.

Você irá fazer a transmissão normalmente, seguindo as etapas já mencionadas. Ao final do processo, junto ao recibo de entrega serão emitidos também outros dois documentos.

Um deles é uma notificação de lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), já que o prazo não foi respeitado. Já o segundo é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ou seja, a guia para pagamento da multa citada.

O valor da multa leva em consideração o intervalo entre o prazo regular e a data da entrega do DASN-SIMEI. A cobrança mínima é de R$ 50,00 ou de 2% por mês-calendário atrasado, se ultrapassar o mínimo, podendo chegar a até 20%.

Retificação

Assim como acontece com a declaração do Imposto de Renda, o DASN-SIMEI pode ser retificado após a sua transmissão. A retificação é um ajuste, também considerado como correção de alguma informação que foi repassada incorretamente.

O passo a passo é o mesmo, mas você deve selecionar a declaração “Retificadora”.

Como um MEI declara Imposto de Renda?

Saiba como um MEI declara Imposto de Renda

Quando você paga o DAS todo mês e envia o DASN todos os anos, cumpre com as obrigações em nome da empresa, ou seja, na condição de empresário ou Pessoa Jurídica. Quanto a isso, excelente! É o que deve ser feito mesmo.

Contudo, precisa lembrar que também tem o outro lado: o de cidadão ou Pessoa Física.

A empresa em si, é isenta do IRPJ e de outros tributos federais, como já dissemos antes. Entretanto, de acordo com o valor dos rendimentos recebidos anualmente, você precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Entenda como funciona.

Como funciona o Imposto de Renda do Microempreendedor Individual?

A cada ano algumas regras do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física passam por atualizações. A título de exemplo, e para ficar mais fácil explicar, vamos utilizar as regras do IRPF 2021.

Neste ano, teve que entregar a declaração quem em 2020 (ano-base):

  1. Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  2. Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  3. Obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
  4. Realizou operações em bolsas de valores (no Brasil ou exterior);
  5. Isentou-se do pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com o objetivo de comprar outro dentro de 180 dias;
  6. Obteve receita bruta anual acima R$ 142.798,50 com atividade rural;
  7. Tinha até 31/12/2020 patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil.

Assim, qualquer MEI que atendesse a um dos critérios deveria ter feito sua declaração para ficar em dia com o Fisco. Por outro lado, se teve somente rendimentos inferiores, provenientes da empresa, estava livre dessa obrigação.

Portanto, nem todo MEI precisa declarar Imposto de Renda. Para saber se você deve ou não declarar, confira as regras.

Prazo

O calendário para envio da declaração do IRPF dos MEIs é o mesmo que o dos demais cidadãos. Não existe, portanto, um calendário exclusivo para este grupo.

As penalidades pela perda de prazo também são as mesmas. Quem perder o prazo regular pode pagar multa em cima do valor dos impostos devidos, que pode chegar a até 20%. 

Passado muito tempo, o cidadão pode até ter o seu CPF bloqueado – o que o impede de outras ações.

Valor do Imposto de Renda

O modo como a empresa está organizada influencia diretamente neste cálculo. Essa divisão considera empresas com e sem escrituração fiscal:

1 – Empresas sem escrituração fiscal

São aquelas onde o próprio empreendedor faz o pagamento do DAS, as declarações e registros. Por não ter um contador e nem um controle contábil de receitas e despesas, o Fisco presume o lucro da atividade.

MEIs prestadores de serviços têm alíquota de 32% e os que comercializam produtos 8%. Traduzindo: se o total de faturamento anual do MEI ficar dentro destes limites, são isentos de IR.

Se o empresário receber em sua conta bancária valores referentes a distribuição de lucro maiores que os percentuais presumidos, paga sobre o excedente, ou seja, somente pelo valor da diferença.

Esses lançamentos são feitos em fichas diferentes, respeitando o que é classificado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, por serem linhas diferentes.

Portanto, as empresas desse grupo respondem aos princípios do Lucro Presumido.

2 – Empresas com escrituração fiscal

Do outro lado estão as empresas que contam com escrituração fiscal, ou seja, registros de todas as entradas e saídas, além de cópias de notas fiscais, recibos, reembolsos e outras informações e comprovantes.

Como é possível saber em detalhes toda a movimentação a apuração passa a ser com base no Lucro Real.

Diante disso, a renda que é advinda das atividades MEI e recebida, na pessoa física como distribuição de lucros é integralmente isenta da cobrança do Imposto de Renda.

Aposentadoria MEI: o que você precisa saber?

Aposentadoria MEI: o que você precisa saber?

Também é reservado ao Microempreendedor Individual alguns dos direitos trabalhistas. Uma vez legalizados, ou seja, quando deixam a informalidade e cumprem com seus novos compromissos diante da abertura da empresa, essas pessoas podem ter outras vantagens.

A aposentadoria é uma delas. Como, via de regra, a contribuição é compulsória, ao pagar o DAS, o contribuinte recolhe também os 5% do INSS. Sendo o salário mínimo atual de R$ 1.100,00, esse total corresponde a R$ 55,00. Quando comparado à contribuição de outros grupos trabalhadores, essa referência é bem inferior.

Outro aspecto que você deve saber é que cada benefício tem um tempo de carência. Esse prazo é contabilizado somente a partir do primeiro pagamento em dia – no caso dos devedores.

Veja outras informações:

Aposentadorias

Apesar das novas restrições impostas pela Reforma Previdenciária, os MEIs podem ter acesso a alguns tipos de aposentadorias, desde que respeitem suas regras.

Para se aposentar como MEI é preciso ter contribuições e/ou idades mínimas que variam para homens e mulheres. As contribuições mensais são de no mínimo 15 anos (ou 180 contribuições), que é também o tempo da carência.

A idade mínima para mulheres será de 62 anos. Entretanto, há um período de transição. A contagem a partir do ano de 2020, começa em 60 anos e vai aumentando 6 meses a cada ano, chegando em 62 anos em 2024.

Os homens que nunca contribuíram até a efetivação da Reforma da Previdência (em 13 de novembro de 2019), precisam ter 240 contribuições e no mínimo 65 anos.

Ao pagar somente os 5%, a única possibilidade é a aposentadoria por idade.

Observação: se tiver contribuições em outros regimes é preciso avaliar as condições e como os fatores tempo, idade e valores se somam.

Aposentadoria especial

Esse benefício é pago a quem trabalha com atividades em que fica muito tempo exposto a agentes insalubres ou periculosos. Entram nesta categoria os profissionais de saúde ou aqueles que são expostos a níveis de ruídos muito elevados.

A legislação não cita, mas também não exclui os MEIs, neste caso. Assim, deixa uma brecha para que os trabalhadores ingressem com ações para obter a aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

Para a aposentadoria por invalidez, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos um ano para a Previdência Social. Se algum acidente ou acometimento por doenças graves (que são determinadas em lei) ocorrer antes disso, não há carência.

Auxílio-doença

Para solicitar o auxílio-doença, o MEI tem que ter contribuído por 12 meses. Acidentes e doenças previstas em lei também eliminam essa carência, como na aposentadoria por invalidez.

O afastamento do trabalho deve ser comprovado mediante exame pericial. Se for algo crônico ou permanente o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez – que passa a ser definitiva.

Salário-maternidade

As gestantes que são MEIs devem ter 10 meses de contribuição até o momento do parto e a carência finalizada. Esse benefício deve ser solicitado com 28 dias de antecedência a data do parto ou até 90 dias após.

O pedido deve ser feito direto ao INSS, pela plataforma online Meu INSS ou telefone 135.

Auxílio-reclusão

A família do trabalhador individual que tiver as contribuições em dia pode requerer esse auxílio. Essa regra vale para quem está preso em regime semiaberto ou fechado ainda que não tenha o veredito da condenação ainda.

Pensão por morte

A pensão por morte é outro tipo de benefício previdenciário para ajudar as famílias. Dentre as pensões estão as vitalícias e as temporárias.

O tempo e formalização do relacionamento entre cônjuges, assim como a idade do pensionista são critérios que influenciam no tipo de pensão.

O MEI titular deve ter contribuído por no mínimo 18 vezes.

Valores dos benefícios

Ao se aposentar, o MEI receberá um salário mínimo de acordo com o valor vigente. Para receber mais, uma possibilidade é optar pela guia complementar e contribuir com mais 15%. Essa conta também é feita com base no valor do salário atual.

A complementação considera a média dos salários-contribuição e outras regras, dependendo do tipo de benefício solicitado.

O valor máximo pago pelo INSS é de R$ 6.433,57, atualmente. Assim, nenhum beneficiário recebe valores acima, por ser este o chamado teto do INSS ou o valor máximo pago a um segurado da Previdência Pública.

Vem cá: faça uma pausa rápida. Preparamos um conteúdo especial para ajudá-los com a divulgação do seu pequeno negócio. Acredite: você não verá nada igual por aí!

Veja agora como criar ou fortalecer a sua presença na internet e alcançar potenciais clientes.

Presença digital para MEIs

O negócio que não está online hoje já está perdendo oportunidades. São raros os modelos que sobrevivem apenas no ambiente offline. Sem contar, é claro, que isso reduz as chances de ampliar a exposição de tudo aqui de bom que você faz.

Portanto, veja como começar e porque você não pode ficar fora dessa!

Crie um site

Criar um site é ter uma vitrine digital para que mais pessoas saibam sobre seus produtos e/ou serviços. A lista de todos os benefícios da presença digital é bem extensa mas, comece pensando na possibilidade de vender a qualquer momento.

Simplificando: mesmo que você não tenha uma loja virtual pode ter um website, disponibilizar seu trabalho e contatos. A internet não pára. Então, seu espaço virtual funcionará 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Em outras palavras, sua empresa terá um canal fixo e dependerá menos da sorte, das ligações espaçadas ou de ficar na esperança da recomendação de um de seus clientes.

Ah, consulte o nosso Guia completo com dicas para você criar o seu site grátis. Faça como nossos clientes: garanta a melhor hospedagem e serviços para seu negócio e durma tranquilo.

Tenha um blog

Uma alternativa para o site corporativo é ter um site mais informal. Mas seja estratégico: seu blog também pode ser um canal de promoção.

Apesar de ter uma linguagem mais descontraída, pode conter fotos dos seus produtos, seu portfólio em destaque e histórias de clientes. Conte sobre o seu dia a dia, a jornada criativa (ou empreendedora), fale dos aprendizados.

As pessoas adoram saber o que “rola nos bastidores” e você ainda pode aproveitar para criar mais conexão com seu público, divulgar novidades, etc.

Faça testes para entender, aos poucos, o que é mais relevante para sua audiência. Por isso, procure manter uma regularidade nas postagens para ser sempre lembrado.

Invista nas redes sociais

Você também pode expandir sua presença online para as redes sociais. Ocupar espaços em que seu público está, é uma excelente oportunidade de se tornar conhecido e fazer mais vendas.

Aqui a dica é a mesma: demonstre “sua arte”, seus serviços e produtos.

Exemplo: é uma manicure? Que tal gravar pequenos vídeos com o antes e depois das mãos das suas clientes? Com seu celular e muita criatividade, você pode ganhar o mundo… começando por novos likes e seguidores. 

Estimule seus seguidores a compartilharem seu material. Uma recomendação vale muito!

Pense que as redes sociais também podem facilitar a comunicação e o atendimento de clientes. Faça uma arte simples falando sobre seu calendário, disponibilidade de agenda, horários de atendimento. 

Responda as principais dúvidas e os ajude a entender o que você faz, quanto custa, como trabalha, como acessar o seu negócio.

Exemplo: trabalha com doces artesanais? Tire muitas fotos e deixe seus seguidores com água na boca. Se antecipe e prepare tudo para as datas comemorativas com o objetivo de ganhar ainda mais espaço e concluir vendas.

Dica bônus: acesse agora mesmo o nosso curso gratuito Presença Online para MEIs, desenvolvido pela Hostgator em parceria com o SEBRAE SC.

Ótimo! Vamos prosseguir. Precisa cancelar seu CNPJ MEI e não sabe como? Também pensamos nisso, continue a leitura do nosso Guia.

Como cancelar seu MEI

Os serviços “cancelar MEI” ou “baixa de MEI” são bastante procurados. Isso porque seja por opção ou pelo fechamento do negócio, é preciso solicitar o cancelamento e formalizar o encerramento das atividades.

Esse pedido também pode ser feito online, pela internet e a partir do autoatendimento remoto. Para isso, siga esses passos:

  1. Entre na sua conta Gov.Br, com os dados cadastrados anteriormente;
  2. Informe o Código de Acesso do Simples Nacional;
  3. Revise o formulário digital;
  4. Preencha a declaração de baixa;
  5. Emita o CCMEI de baixa.

A certidão de baixa é disponibilizada somente após a confirmação e, novamente, serve como uma prova documental.

O que fazer depois?

Se ligue nessa! Ao contrário do que muitos empreendedores pensam, existem ainda outras etapas importantes para evitar problemas futuros.

Você deve ainda: quitar os débitos pendentes, ou seja, pagar o DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção).

Pagamentos

O cancelamento do MEI não anula suas dívidas. Portanto, você tem que pagar os valores abertos.

Essa cobrança ocorrerá do mês em que o cadastro foi aberto, até o mês da baixa. O vencimento das contribuições, no entanto, acontece sempre no dia 20 do mês seguinte (ou no próximo dia útil).

Diante disso, mesmo após a baixa você terá pelo menos mais uma guia regular para pagar. Após o cancelamento também podem haver outras cobranças referentes a valores não quitados e reconhecidos em processos administrativos ou judiciais.

O mesmo vale para outras irregularidades identificadas. Um meio de descobrir se está tudo certo é emitir certidões negativas com frequência e por precaução.

Declaração Anual

O preenchimento do DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual também é de responsabilidade do proprietário do negócio.

A declaração normal é feita uma vez por ano, mas as informações são sempre do faturamento do ano anterior. Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) leva em consideração o faturamento do período do ano em que a inscrição MEI foi baixada.

Neste caso, deve ser observado ainda o prazo para a entrega até o último dia do mês de junho (se a extinção ocorrer entre janeiro e abril) ou até o último dia do mês subsequente nos casos em que o encerramento ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.

Dica extra: acesse o serviço “Consulta Extrato/Pendências” do PGMEI para se certificar de qualquer pendência em relação às obrigações no âmbito Federal.

Fraudes relacionadas ao MEI

Os benefícios MEI são um dos maiores atrativos para os fraudadores. Os procedimentos menos burocráticos para abertura da empresa que, como você viu, podem ser concluídos todos online, também são outro chamariz.

Uma prática comum neste sentido, infelizmente, é utilizar o nome de terceiros para abrir e movimentar “empresas fantasmas”. Os impactos disso são inúmeros: desde prejuízos financeiros, a aplicação de golpes em outras pessoas.

Para não ser vítima, todo cidadão deve garantir a segurança dos seus dados pessoais – incluindo os financeiros. Outro hábito simples mas, muito efetivo, é evitar assinar papéis e documentos em branco para não ter a assinatura falsificada em outros casos.

Esses cuidados básicos podem ajudar a reduzir as chances do uso não autorizado do seu nome e/ou dos documentos pessoais. No entanto, a qualquer suspeita ou situação incomum, vale a pena adotar outras medidas.

Cancelamento de registro de MEI indevido

Teve seu nome e CPF associados a um MEI? Veja o que fazer:

  1. Abra um Boletim de Ocorrência (BO);
  2. Abra na Receita Federal um processo para cancelamento de ofício do CNPJ por vício. Você deverá apresentar: uma cópia autenticada de documento de identificação, o BO, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e o CCMEI.
  3. Preencha o pedido de Declaração de  Nulidade da Inscrição ou da Alteração do QSA no CNPJ, disponível no Anexo X da IN RFB nº1.863/2018.

Acompanhe a solicitação para confirmar se foi dada a baixa no MEI. Além disso, é recomendado que verifique possíveis débitos junto a Secretaria da Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura.

Como passo adicional, você também pode registrar o fato no Portal do Empreendedor, na seção Fale Conosco. Para isso, deve criar ou logar em uma conta Gov.br.

Salve e arquive em local seguro todos os documentos, comprovantes e protocolos de atendimento, para se resguardar de cobranças ou processos posteriormente.

Outras perguntas respondidas

Ao longo deste Guia respondemos diversas dúvidas e esperamos que você já se sinta mais preparado para tomar a decisão de se formalizar. Separamos ainda outras perguntas e respostas para consulta mais rápida. Confira a seguir:

MEI pode ter funcionário?

Sim. É permitido ter um único colaborador que precisa ter mais de 16 anos. Não há qualquer restrição quanto ao parentesco, portanto, pode ser o filho, a mãe, o pai, dentre outros. Por fim, a assinatura em carteira pode ser feita seguindo o processo padrão.

Posso abrir um MEI e ter vínculo CLT?

Sim. Não há nenhum impedimento quanto a isso. É preciso observar, no entanto, as contribuições para o INSS, devido ao duplo vínculo.

O contrato de trabalho regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) assegura ao trabalhador acesso a outros benefícios que um MEI não tem, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.

Quem tem restrição no nome pode ser MEI?

Sim. A restrição no CPF não impede a abertura do MEI. Vale sempre o alerta de que o melhor é renegociar a dívida e manter o nome limpo. 

Levando esse conselho para a empresa, é muito importante manter os pagamentos de todas as contas em dia e evitar misturar os gastos empresariais com os pessoais e vice-versa.

O que fazer se eu atrasar o DAS/MEI?

Os devedores ficam sujeitos ao cancelamento automático do MEI e pagam mais, pela incidência dos juros, multas e acréscimos legais. Portanto, ao atrasar o pagamento da guia, regularize a situação emitindo nova guia para pagamento assim que tiver condições.

Se o valor já estiver acumulado, você pode solicitar o parcelamento.

Um MEI pode parcelar dívidas com a Receita Federal?

Sim. Como já dissemos, é possível fazer o parcelamento dos débitos do MEI em atraso. O pagamento pode ser feito em até 60 vezes. A parcela mínima é de R$ 50,00.

Mas afinal, vale a pena ser MEI?

Como você deve imaginar essa pergunta pode ter várias respostas. Irá depender do que você fará profissionalmente e como irá se organizar para tal – pensando inclusive se pretende abrir um negócio sozinho ou com mais pessoas.

Para quem está começando um pequeno negócio essa alternativa é muito viável, afinal, existem incentivos que tornam mais favorável não só a abertura, mas também a manutenção de uma empresa.

Empreender não é fácil. Sabemos disso. Entretanto, ter capital de giro ou dinheiro para reinvestir no negócio pode ser outra avaliação bem relevante.

Convenhamos, nem sempre o Microempreendedor tem todo o dinheiro disponível ou capital próprio para fazer o seu negócio crescer. 

Investir em estrutura, equipamentos, matérias-primas ou até mesmo na contratação de um funcionário são só alguns dos custos que uma empresa pode ter.

Tudo isso precisa ser colocado em um papel e, como dizem, na ponta do lápis. Lembre-se de que toda empresa tem seus custos que são diretos e indiretos, fixos ou não e, como consequência, precisa ter receitas suficientes ou recursos para se manter.

Neste sentido, o MEI também pode ser uma porta de entrada e de acesso a empréstimos e/ou financiamentos.

Vai empreender? Conte com a gente para alavancar seus negócios na internet! Registre seu domínio, escolha uma hospedagem compatível, crie seu site, e-mail e comece a vender online.

Temos muito orgulho em poder contribuir diariamente para que mais pessoas, assim como você, consigam viabilizar suas empresas. Sua empresa cresceu? Então, não se preocupe, do nosso lado você terá todo suporte necessário.

Bons negócios e boas vendas!