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MEI para e-commerce, é possível? Veja as vantagens e desvantagens de abrir um MEI para a sua loja virtual. Confira!

Em 2008, o Governo Federal criou o MEI, uma nova modalidade de empresa que passou a abranger os profissionais autônomos e pequenos empresários que, muitas vezes, trabalhavam de maneira informal. 

A princípio esses trabalhadores passaram a ser conhecidos como Microempreendedores Individuais. Após mais de 10 anos da sua criação, o MEI está consolidado no Brasil e, muitas vezes, também abrange empreendedores digitais, que trabalham com vendas em e-commerces.

Mas, afinal, MEI para e-commerce é possível? Descubra a resposta nas linhas a seguir.

Quem pode ser MEI?

O MEI foi criado para formalizar trabalhadores que atuam por conta própria, como, por exemplo, costureiras e mecânicos. Antes da modalidade existir, estes trabalhadores estavam em uma situação desprotegida, já que, em geral, não contribuiam para o INSS. 

Para que você possa entender com mais profundidade a quem o MEI se destina, vamos apresentar alguns exemplos:

Profissionais de beleza

O segmento da higiene e de beleza atrai pessoas de diferentes idades, gêneros e níveis sociais. Além dos produtos de beleza, também pode vender acessórios como bijuterias e semijoias. 

Vestuário

Este setor é o campeão de solicitações do MEI. Desta forma, o empreendedor consegue abrir um negócio com redução de imposto e alvará de funcionamento. Como o MEI permite a contratação de um funcionário, o gestor pode contar com auxílio para realizar as vendas. 

Pintores, eletricistas, encanadores

Prestadores de serviço destes segmentos podem se tornar MEI após a solicitação e a aprovação do cadastro. Desta maneira, podem oferecer nota fiscal e recibo por serviço prestado. Além disso, em caso de acidente profissional, contam com a possibilidade de serem segurados pela Previdência Social.

Artesão

A formalização de profissionais do setor de artesanato e decoração é muito interessante. Por exemplo, cadastro de um CNPJ pode facilitar a compra de matéria-prima e potencializar as vendas.

Festas e alimentação

Profissionais que organizam a alimentação de festas infantis, despedidas de solteira, chás de bebê e festas de empresa também podem trabalhar na modalidade MEI para e-commerce. Além disso, também abrange empreendedores que vendem comida congelada, cozinheiros e confeiteiros. 

Quem não pode ser MEI?

Como você já deve ter observado, o MEI abrange muitas atividades. Por outro lado, existem algumas situações que não podem ser enquadradas na modalidade. Vale saber quem não pode ser MEI:

  • Empresa com sócios;
  • Empresas que faturem mais de R$ 6.750 ao mês ou mais de R$ 81.000 ao ano;
  • Empresas que tenham ou pretendam ter filiais;
  • Empresa com mais de um empregado;
  • Empresa com empregado que ganhe acima do piso salarial da categoria;
  • Profissionais que trabalham com atividades intelectuais, como advogados, arquitetos, engenheiros, médicos, psicólogos e professores.

Quais são as Vantagens e desvantagens do MEI para e-commerce?

Se você trabalha com e-commerce, já deve ter percebido que o MEI é muito vantajoso para a loja virtual e que pode ser uma forma prática para regularizar o seu negócio, pagar os tributos e emitir notas fiscais. Confira as vantagens e as desvantagens do MEI para o comércio eletrônico:

Vantagens de ser MEI

É uma boa maneira de legalizar o seu negócio

O MEI é uma boa forma de se legalizar quando a empresa está apenas engatinhando. Por exemplo, quer saber como vai ser a aceitação de um produto? Tem um pouco de incerteza e não sabe se o e-commerce é o canal de vendas apropriado para o seu empreendimento? O MEI é uma boa pedida, pois é a forma menos burocrática de regularizar uma empresa.

Vender em marketplace

Outra vantagem de ser MEI é aproveitar as possibilidades de negociar seus produtos dentro de marketplaces. Como o alcance dessas lojas é grande, você pode usufruir dessa vantagem após a criação do seu CNPJ, legalização que também é importante por conta da emissão da nota fiscal para o comprador.

Protege o trabalhador

Com a contribuição mensal, o microempreendedor fica protegido pelo INSS caso adoeça. Ou seja, a contribuição também dá direito a auxílio maternidade, aposentadoria e pensão para dependentes no caso de óbito do microempreendedor.

Não precisa contratar um contador

A principio o empreendedor precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como DASN/SIMEI. Ou seja, o processo é simples e pode ser feito online pelo próprio dono da empresa.

Você não precisa ser MEI para sempre.

Conseguiu um sócio? O faturamento aumentou? Agora você poderá chamar um contador e ir atrás dos trâmites para montar uma sociedade limitada, por exemplo.

Desvantagens de ser MEI

Não pode ter um sócio

A sigla do MEI indica justamente que o microempreendedor é INDIVIDUAL, lembra? Se você pretende abrir um negócio com um sócio, deverá procurar outra forma para legalizar a sua empresa.

Pode contratar apenas um funcionário

Apesar de ser individual, o regime do MEI permite a contratação de um funcionário, e o salário não deve ultrapassar o piso da categoria (ou um salário mínimo).

Quais os documentos necessários para abrir uma MEI?

O Sebrae e o Portal do Empreendedor são uma boa fonte de consulta para buscar informações necessárias para abrir o MEI.  O Sebrae também oferece cursos de qualificação para seu MEI, o que pode ser de grande ajuda para entender mais sobre o mundo do empreendedorismo. 

Veja algumas orientações do Portal do Empreendedor para abrir a sua micro-empresa:

Checklist de documentos

Para se formalizar, é preciso informar:

  • Número do CPF; 
  • Data de nascimento do titular;
  • Número do título de eleitor (ou número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física).

Após a formalização, o Portal do Empreendedor recomenda:

  • Imprimir os DAS para recolhimento das contribuições ao INSS,ISS e/ou ICMS para o ano;
  • Imprimir o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI;
  • Imprimir o Cartão do CNPJ no site da Receita Federal;
  • Imprimir e preencher todo mês o Relatório de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor/Obrigações.

Preparação para ser MEI

Se você quer aderir ao MEI, dedique-se a aprender mais sobre a categoria. Informe-se, faça cursos, converse com quem já está no mercado e observe se vale a pena. Caso decida ser um MEI, faça um planejamento para providenciar as documentações.

Também mapeie os gastos mensais e as datas de pagamentos. Se você tiver um funcionário, formalize a situação dele e mantenha a documentação da sua empresa sempre em dia.

Em qual atividade do MEI se enquadra para uma loja virtual?

Ilustração minimalista de um usuário neutro em frente a um computador, visualizando um site de e-commerce com interface genérica e paleta de cores suaves.

Como falamos, uma loja virtual pode ser enquadrada no regime do MEI. Não existe nenhuma lei ou restrição que impeça as vendas online de emitirem nota fiscal como Microempreendedoras Individuais. No entanto, para se cadastrar como MEI é necessário verificar se a renda mensal do e-commerce está de acordo com o valor máximo. 

Os vendedores online que queiram se enquadrar como MEI devem olhar a lista de atividades permitidas e verificar se a sua área está abrangida pela modalidade. Em geral, os gestores de lojas virtuais se definem como comerciantes independentes.

Veja algumas atividades permitidas pelo MEI que vão de encontro com o trabalho praticado pelos e-commerces:

  • Comerciante de artigos de bebê independente;
  • Comerciante de artigos de cama, mesa e banho independente;
  • Comerciante de artigos de joalheria independente;
  • Comerciante de artigos de óptica independente;
  • Comerciante de artigos de relojoaria independente;
  • Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente;
  • Comerciante de artigos esportivos independente;
  • Comerciante de souvenires, bijuterias e artesanatos independente;
  • Comerciante de brinquedos e artigos recreativos independente;
  • Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente;
  • Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação independente;
  • Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente;
  • Comerciante de produtos naturais independente;
  • Comerciante de produtos para festas e natal independente.

As atividades acima são apenas alguns exemplos de uma lista com muitas alternativas para enquadramento da atuação. O MEI permite que o empreendedor registre uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias. 

Assim, se um comércio eletrônico trabalha com muitos produtos, poderá incluir e regularizar todos. Além disso, o sistema do MEI não diferencia um microempreendedor individual que tenha loja física ou online.

Como abrir MEI para e-commerce?

Em geral, quem monta um empreendimento virtual está em busca de independência financeira e de um trabalho que possibilite ser “seu próprio patrão”. No entanto, muitas vezes os empreendedores se esquecem que, para ser o próprio patrão, é necessário pagar tributos e estar dentro das regularidades existentes.

Existem diversas maneiras para regularizar o comércio eletrônico, e uma delas é o MEI, que serve para aquelas pessoas que trabalham por conta própria e possuem um faturamento mensal de até R$ 6.750 emitidos em notas fiscais. Isso representa um faturamento anual máximo de R$ 81.000.

 O MEI oferece como vantagem aos empreendedores a isenção de tributos federais, como o PIS, Cofins, IPI, CSLL e Imposto de Renda. Ao se tornar um Microempreendedor Individual, também é possível obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), que é o RG das empresas.

CNPJ MEI

O CNPJ dá a possibilidade de os empreendedores terem acesso a serviços diferentes dos oferecidos a uma pessoa física, como, por exemplo, uma conta empresarial. O CNPJ também facilita a assinatura de contratos com transportadoras e com operadoras de cartão de crédito.

Por essas vantagens, o MEI é muito apropriado para um e-commerce. A taxa mensal para isso é acessível:

  • Comércio ou indústria: R$ 50,90;
  • Prestação de serviços: R$ 54,90;
  • Comércio e serviços: R$ 55,90.

A partir de uma contribuição mensal contínua, o microempreendedor passa a ter direito a auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros benefícios. Para se registrar como MEI é necessário ter mais de 18 anos ou, no caso de pessoas emancipadas, mais de 16 anos.

Após o cadastro no MEI, o empreendedor recebe um Certificado de Registro e um alvará provisório, com validade de 180 dias. Para obter o alvará definitivo, é necessário ir até à Prefeitura de seu município para regularizar a situação.

Alvará MEI

Aliás, o assunto alvará é algo pouco abordado para quem deseja montar uma loja virtual e pouca gente sabe que é necessário. Por mais que nossa atividade seja dentro de casa, a Prefeitura precisa dar uma autorização para que o negócio siga adiante.

Como estas autorizações variam de município para município, é recomendável procurar o conselho de alguma entidade local. O Sebrae pode ser uma boa fonte de aconselhamento para esses casos.

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Douglas Vieira

Formado em Jornalismo e com MBA em Marketing. Profissionalmente já passou por grandes portais durante a carreira, entre eles UOL e TecMundo. Atualmente, tem voltado sua expertise para o campo de SEO e marketing de conteúdo.

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