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As diferenças entre o registro de domínio e registro de marca podem ser difíceis de entender. Veja o que compõe cada um desses registros!

Durante a criação de uma empresa ou lançamento de um produto, a etapa inicial é a geração e idealização da sua marca. Assim, é fundamental realizar o registro de domínio e registro de marca dessa sua organização, para que tenha sucesso nesse lançamento e garanta um nome atrativo para o público.

A marca é responsável pela impressão inicial que o cliente tem do seu produto ou da sua empresa, pois ela irá transmitir os seus valores e criar uma identidade para o negócio. Além da criação de um nome ou marca para sua empresa, também existe a possibilidade de criar um nome ou endereço digital para o seu site: o domínio

Em ambos os casos, é possível garantir legalmente certa exclusividade quanto a sua utilização, através dos registros de marca e de domínio. 

Nesse sentido, é importante entender a diferença entre o registro de domínio e o registro de marca, como fazer cada um e quais as especificidades de cada um. Vamos entender um pouco mais sobre eles?

O que é registro de domínio?

O domínio é o que vem depois do www. no site da sua marca, garantindo que ele seja encontrado e acessado por inúmeros clientes. 

O registro de domínio, então, é a garantia de proteção da sua marca no mundo virtual, impedindo que outras empresas façam uso do mesmo endereço virtual que o seu.

Além do famoso www, o registro de domínio também pode ser importante para outros itens como e-mails corporativos. 

Dessa forma, o registro de domínio é a etapa administrativa para a empresa garantir a propriedade do seu nome no site.

Para realizar esse procedimento, é necessário acessar o site de consulta de domínios que pertence à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), entidade responsável pelos registros de domínios em todo o Brasil, e verificar a disponibilidade do endereço eletrônico pretendido pela sua empresa.

Como fazer um registro de domínio?

Após entender o que é o registro de domínio, iremos explicar e destrinchar os passos necessários para realizar o seu registro, incluindo a pesquisa de disponibilidade e o pagamento anual desse serviço. Confira a seguir.

Escolha o domínio a ser registrado

Sendo o domínio o endereço virtual da sua marca e o meio pelo qual os clientes irão chegar até a sua empresa, é preciso escolher muito bem o seu nome. Recomenda-se que ele seja curto, direto, de fácil memorização e divulgação.

Nesse sentido, o Comitê Gestor da Internet no Brasil aprovou uma resolução para os registros, estabelecendo que nome de domínio disponível será concedido para o primeiro requerente que fizer o pedido e seguir as regras abaixo:

  • Ter um total de, no máximo, 26 caracteres e, no mínimo, 2.
  • Formar uma combinação de letras, números, hífen ou alguns caracteres acentuados.
  • E, por último, não devem ser constituídos apenas de números e não podem começar ou terminar com um hífen.

Confira a disponibilidade do nome

Antes de entrar com a solicitação, o requerente deve acessar o Registro.br para consultar a disponibilidade do endereço desejado para a sua empresa. A consulta pode ser feita gratuitamente e garante a escolha de um nome prático, usual e livre para a utilização.

Registre o domínio e faça o pagamento

Caso o nome pretendido esteja disponível, o requerente deverá se cadastrar, incluindo dados como nome, e-mail e telefone, clicar em “registrar”, preencher os dados necessários e pagar a taxa anual de R$40,00, sendo possível o pagamento por até 10 anos. 

Ainda que se trate de um procedimento simples, ele é fundamental para proteger a identidade da sua empresa no meio digital. 

domínio

O que é registro de marca?

A marca ou registro de marca de uma empresa se assemelha ao RG de um cidadão. Trata-se de um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca no território nacional. 

Dessa forma, o registro de marca deve ser realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), entidade nacional responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. A marca pode, então, incluir o nome e o logotipo, devendo seguir os seguintes critérios:

  1. A marca a ser registrada deve ser original dentro do setor escolhido para a realização do registro;
  2. O requerente precisa atuar de modo legal na atividade comercial escolhida;
  3. Não é permitido reproduzir ou imitar outra marca registrada, seja em parte ou no todo.

E o que acontece se não for feito o registro? Nesse caso, não fazer o registro de marca permite que outra pessoa o faça e o direito de uso seja perdido, pois o registro garante proteção ao requerente em caso de plágio ou cópia.

Como fazer um registro de marca?

O processo de registrar uma marca pode ser algo difícil para aqueles que não atuam na área, sendo indicado, muitas vezes, procurar uma empresa que preste esse serviço. O registro é feito em várias etapas e pode ser um processo penoso e longo para pessoas sem experiência. 

Ainda assim, é importante entender os principais passos desse processo para garantir que o seu registro não seja recusado pelo INPI. Confira a seguir as etapas necessárias para se obter o registro de marca.

Procure um especialista

Como dito anteriormente, é importante contar com o apoio de um profissional experiente para dar entrada no seu registro de marca. 

Embora muitas informações estejam disponíveis em plataformas online, trata-se de um procedimento trabalhoso e detalhado que pode acabar ocupando o tempo de outras atividades essenciais para a sua empresa.

Com a ajuda de um profissional experiente o processo será feito de forma correta e com menos imprevistos, reduzindo o tempo gasto e todo o estresse que será gerado, além da garantia de um procedimento bem feito.

Elabore a sua imagem

Além disso, construa a identidade visual da sua empresa, garantido o seu reconhecimento pelos clientes e a transmissão da imagem que você deseja passar para eles. 

Antes de dar entrada no processo de registro de marca, busque se certificar acerca da existência de outras marcas parecidas com a sua, discriminar a natureza da sua marca, definir a sua classe na Classificação Internacional de Produtos e Serviços e só então entre com o pedido no INPI. 

Afinal, a marca é a porta de entrada ou o cartão de visitas para os consumidores que buscam pelo seu produto ou serviço.

Faça a documentação e Registro

Nesta fase deverão ser separados e preparados todos os documentos necessários para dar entrada no processo junto ao INPI. 

Nessa etapa, é importante contar com os serviços de um consultor acerca do pagamento da Guia de Recolhimento da União, pois os valores e taxas a serem pagos diferem para pessoas físicas e microempresas

Depois de dar entrada na solicitação, algumas etapas irão ocorrer até a publicação do registro, confira:

  • Publicação do processo: após dar entrada com as documentações, o INPI irá publicar o número do processo e dará início a verificação de todos os documentos;
  • Aprovação do Registro: uma vez que todos os documentos apresentados estejam corretos e todas as atividades da marca também, ocorrerá a aprovação;
  • Publicação da Concessão de Registro e do Certificado: por fim, a marca será oficializada por meio de um despacho publicado pelo INPI validando o registro da marca por 10 anos e com a emissão de um certificado.

Durante cada uma dessas fases, o órgão poderá solicitar o envio de outros documentos para seguir para a próxima etapa. 

Então, é preciso acompanhar o andamento dos pedidos para evitar a perda dos prazos ou outros problemas. Para isso, o requerente pode consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), no site do governo, ou acessar o sistema de busca de marcas do site do INPI.

Quais marcas podem ser registradas?

Por padrão, é possível fazer o registro de marca para as seguintes modalidades:

  • Marca nominativa: traz apenas letras ou números combinados, sem nenhum tipo de símbolo ou sinal;
  • Marca figurativa: como o próprio nome dá a entender, essa marca cria uma identidade visual para uma empresa, como o logo ou símbolo;
  • Marca mista: a marca mista é aquela que mistura tanto um símbolo quanto letras (como exemplo temos Adidas, Nike e McDonalds, apenas para citar algumas);
  • Marca tridimensional: diz respeito ao formato específico de um produto, evitando que outras companhias façam uso dele.
pessoa fazendo registro de marca

Conclusão

Após entender o que é registro de domínio e registro de marca e, ainda, conferir como fazer cada um deles, é possível pontuar as suas principais diferenças.

Dessa forma, o registro de marca é um processo que busca garantir a proteção da imagem de uma empresa e seus produtos ou serviços, dentro de um ramo de atividade, garantindo o uso exclusivo do seu nome em todo o território nacional.

Da mesma maneira, o registro de domínio também busca garantir exclusividade, mas não apenas sobre a marca, e sim sobre seu uso na internet. 

Então, não podem existir dois domínios iguais, ainda que as atividades prestadas por cada empresa sejam de ramos diferentes. 

Sendo assim, podem existir duas marcas iguais registradas no INPI, para ramos de atividades diferentes, mas somente um domínio deve ser registrado.

Esperamos ter esclarecido um pouco mais sobre o tema por meio desse conteúdo e agregado um pouco de conhecimento às suas experiências. Até a próxima!

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  • Domínios

Alexandre Nogueira

Alexandre Nogueira é jornalista, Redator SEO, Copywriter e especialista em tecnologia. Possui ainda pós-graduação em Jornalismo Esportivo e especialização em marketing digital. Já trabalhou em grandes agências, como a Rock Content e a SharpSpring. Escreve sobre Tecnologia, Marketing digital, SEO, Cultura e Esportes. Ama jornalismo, games, tecnologia, pets, cinema, viajar, escrever, o futebol e o Santos, não necessariamente nessa ordem.

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